Decisão reconhece horas extras, adicional noturno e falhas na concessão de intervalos em contrato sob escala 12×36; valor atualizado chega a R$ 69,7 mil

A Justiça do Trabalho condenou o ParkShopping a pagar quase R$ 70 mil a uma ex-operadora de caixa que trabalhou no estabelecimento entre novembro de 2015 e julho de 2020. Na ação, a trabalhadora relatou que cumpria escala 12×36 — regime de trabalho em que o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes —, mas era solicitada pelo empregador a chegar antes e sair depois do horário previsto, sem receber pelo tempo excedido. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e indenização pelos intervalos que não eram concedidos corretamente à funcionária.
Além disso, foram incluídas na condenação verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e multa por atraso no pagamento das verbas devidas na rescisão.
Para o advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas, a decisão reforça que a responsabilidade de empregadores não desaparece quando há terceirização. “O trabalhador não pode arcar com prejuízos por falhas de fiscalização ou descumprimento da lei. A sentença deixa claro que os direitos precisam ser respeitados durante todo o contrato e também no momento da rescisão.”


