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PCDF prende casal que matou vizinha e simulou suicídio para ficar com a casa da vítima

Nesta manhã, a PCDF, através da 15ª DP, deflagrou a operação BAD COUPLE visando o cumprimento de dois mandados de prisão temporária e de um mandado de busca e apreensão expedidos em desfavor de um casal, de 24 e 21 anos de idade.

A prisão foi decorrente de investigação policial voltada a apurar o suicídio de uma mulher de 21 anos de idade, supostamente ocorrido na QNM 09 de Ceilândia. Durante a apuração fora verficado que a vítima havia sido morta pelo casal, o qual alugava a sua casa dos fundos. Eles atraíram a vítima para a residência deles com o pretexto de lancharem, quando então a doparam com remédios. Em seguida, mataram a vítima com enforcamento e tentaram simular um possível suicídio.

A verdade veio à tona quatro dias depois, quando o casal entrou em luta corporal e o homem acabou preso na DEAM II por violência doméstica. No flagrante, a mulher disse que tinha sido agredida por seu companheiro após ameaçar contar toda a verdade para as autoridades policiais, ou seja, que ele havia matado a vítima com um golpe de mata leão e simulado seu suicídio. Durante a apuração foram recebidas cinco denúncias anônimas informando que, após o crime, o casal estava contando todo o ocorrido para algumas pessoas, ou seja, que tinham matado a vítima e simulado o seu suicídio.

Na operação realizada nesta data, foram cumpridos os mandados de prisão temporária expedidos em desfavor dos investigados. Em seu interrogatório, a mulher confessou em parte os crime lhe imputados, tendo afirmado que a vítima foi morta por seu companheiro e que ela apenas o ajudou a simular o suicídio. O investigado se encontrava preso no CDP e teve seu mandado de prisão temporária cumprido em tal local.

A mulher foi presa na casa de sua avó. A prisão deferida tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período ou ser convertida em preventiva. Os investigados foram indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela asfixia e fraude processual. Somadas as penas de tais delitos podem alcançar os 34 anos de prisão.

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