Na rede social, a ação policial divide opiniões e causa debates

Um culto em um terreiro de Umbanda foi interrompido por um policial militar por volta das 20h40 deste sábado (28/02/2026), no bairro Jardim Europa, no distrito de Jardim Ingá, em Luziânia, região do Entorno do Distrito Federal, após denúncia de barulho feita por uma moradora.
Participantes afirmam que a abordagem foi recebida como preconceito religioso e argumentam que, se fosse em uma igreja evangélica, o culto não teria sido interrompido. Eles citam o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de celebração.
Segundo testemunhas, ao perceber que estava sendo filmado, o policial teria dito que não queria sua imagem divulgada nas redes sociais e que “iria dar um jeito no dia seguinte” caso os vídeos fossem publicados.
A intolerância religiosa é qualquer ato de discriminação, exclusão ou violência física e verbal direcionado a indivíduos ou grupos por causa de sua crença ou falta dela. No Brasil, esse fenômeno tem raízes profundas no racismo religioso, afetando desproporcionalmente as religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal (Art. 42 da Lei nº 3.688/1941) configurada pelo barulho excessivo que prejudica o descanso ou trabalho alheio, a qualquer hora. Pode ser denunciada à Polícia Militar (190) devido a som alto, festas ou algazarras, resultando em multas ou prisão de 15 dias a 3 meses.


