O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (17), indicou o percentual de 7,17%, que, segundo a ANTT, é correspondente à variação do IPCA
Os pedágios da Rodovia BR-364, em Goiás, foram reajustados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e os novos valores estão em vigor desde essa segunda-feira (20) e são aplicados pela Concessionária Ecovias do Cerrado. As praças impactadas pelo aumento são em Paranaiguara (km 33), Cachoeira Alta (km 93,3) e Jataí (km 158).
A tarifa básica de pedágio para a categoria de veículo 1, carros de passeio, caminhonetes e furgão, passam de R$ 5,20 para R$ 5,40. Confira abaixo a tabela com as tarifas para todas as categorias de veículos.
O reajuste, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (17), indicou o percentual de 7,17%, que, segundo a ANTT, é correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Foi considerada a aplicação dos fatores previstos em contrato que envolvem, entre outros, o reequilíbrio de receitas e a inexecução contratual.
Confira a nova tabela tarifária
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.