Segundo esclarece o promotor Justiça Luís Gustavo Soares Alves, Naçoitan Araújo Leite, prefeito de Iporá, foi denunciado na condição de sindicalista, apesar de também ser o prefeito de Iporá, mas deve responder sem benefício de foro.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o sindicalista rural Naçoitan Araújo Leite por incitar publicamente a prática de crime, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal. A ação penal foi movida pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, em razão de o denunciado, via aplicativo de mensagem WhatsApp, ter proposto atentados a simpatizantes e filiados do Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo esclarece o promotor, Naçoitan foi denunciado na condição de sindicalista, apesar de também ser o prefeito de Iporá. É oportuno explicar que, em relação ao foro por prerrogativa de função, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento na Ação Penal 937 (clique aqui), sustentando que, para ter direito a esse benefício, não basta o agente político estar no exercício do cargo ocupado, a conduta praticada precisa estar relacionada a este cargo, o que não ocorreu no caso em questão.