Ministro Humberto Martins acatou argumento de que os quatro acusados à época tiveram direito de defesa cerceado ao longo do processo.
A parlamentar e outras quatro pessoas são acusadas de corrupção passiva pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), à época em que eram deputados distritais.
Além de Celina, a decisão do ministro Humberto Martins se estende a Cristiano Araújo, Júlio César, Raimundo Ribeiro e Bispo Renato Andrade.
A defesa de Celina pediu, em recurso, que fosse considerada a inépcia da denúncia. A alegação foi de que as acusações não tinham “habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico”, e que não preenchiam requisitos legais.
Os advogados também argumentaram que houve cerceamento da defesa. O presidente do STJ aceitou as alegações e deferiu o pedido de suspensão das ações da Drácon.
“A defesa sempre nos foi negada. Pedi perícia, uma série de outras providências legais, e nunca as consegui. Essa decisão é a justiça sendo feita. Fui muito perseguida pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg. Ele tinha preocupação com uma candidatura minha ao governo. Tinha uma denúncia contra ele, e ele quis tirar o foco”, afirmou Celina, hoje deputada federal pelo DF.
A decisão ocorre seis anos após a operação ser deflagrada. Os então deputados distritais Celina Leão, Cristiano Araújo, Júlio César, Raimundo Ribeiro e Bispo Renato Andrade foram acusados de corrupção passiva, por supostamente solicitarem vantagens indevidas em troca da aprovação de emenda parlamentar.