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Professora aposentada do DF é condenada por agredir passageiro verbalmente durante voo.”você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda”

O voo ocorreu em 2019 e partia de Brasília com destino a Porto Seguro (BA).

foto : Discussão Abordo

Na época o passageiro afirma que a professora teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. a passageira teria dito: “você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do cú.

A professora alegou no processo que teria sofrido violência moral e psicológica pela sua condição de mulher e idosa, o que implicaria na aplicação de tratados e convenções internacionais. No entanto, o juiz relator destacou que ela cometeu crime de XENOFOBIA, “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Na sentença, o magistrado registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações da vítima. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da professora com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato desabonador da conduta do autor.

O processo corre em segredo de Justiça,  Sendo assim, o juíz reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas pela professora, bem como sua ilicitude, uma vez que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento. O colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.

indenização foi fixada em R$ 4 mil.

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