A oferta de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária por falta ou dificuldade de acesso a alimentos é realizada na forma de bens de consumo, com a concessão de cestas básicas ou kits nutricionais.
foto : secretaría de assistência social
É importante destacar que a oferta de alimentos como benefício eventual deverá respeitar e levar em consideração os hábitos alimentares locais, a dignidade dos cidadãos e o direito humano à alimentação adequada, conforme princípio estruturante da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
A vulnerabilidade temporária é uma vulnerabilidade momentânea, resultante de uma contingência, ou seja, de um fato ou situação inesperada. O foco principal do projeto é ajudar e acolher a comunidade, principalmente das pessoas que mais precisam.
O benefício eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Exemplos: auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio moradia, a depender da política estabelecida no município.
Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos seus CRAS, foram entregues mais de 4.000 cestas, algumas adquiridas com recurso próprio e outras advindas de parceria com a OVG (Organização das Voluntárias de Goiás).