Caso aconteceu em julho de 2023. Seguradora foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a indenizar cliente por danos morais
Depois de ficar mais de 10 horas à espera do reboque de uma empresa de seguros, um motorista terá de receber R$ 2,5 mil como indenização por danos morais. O pagamento foi definido após a companhia ser condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal por falhar na prestação dos serviços e ter deixado o consumidor sem amparo.
O cliente, que tinha contrato com a empresa para seguro de um carro, havia deixado o veículo estacionado em frente à rua de acesso ao Clube Naval de Brasília, em julho de 2023. No entanto, quando voltou ao local, por volta das 23h30 da data em questão, percebeu que o bem tinha sido violado, estava sem duas rodas e que uma blusa de frio deixada dentro do automóvel havia desaparecido.
O consumidor informou ter acionado a seguradora, segundo o processo, mas a empresa respondeu – quatro horas depois – que não tinha reboque disponível naquele momento e que não poderia auxiliar o cliente. Além disso, a companhia não disponibilizou naquele momento um voucher de transporte para que o motorista pudesse deixar o local.
O carro só foi rebocado no dia seguinte, aproximadamente às 11h, e a seguradora se recusou a arcar com os custos referentes à reposição das duas rodas.