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Sem ‘Lei Seca’: TRE permite venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições no DF

Proibição é facultativa e definição cabe a cada unidade da federação. Em 2018, DF também não teve ‘Lei Seca’, pela primeira vez na história.

Placa indicando 'Lei Seca' em supermercado, em imagem de arquivo — Foto: Fabiana Figueiredo/G1Placa indicando ‘Lei Seca’ em supermercado, em imagem de arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) vai permitir a venda e consumo de bebidas alcoólicas neste sábado (1º) e domingo (2), véspera e data do 1º turno das eleições 2022. A decisão foi comunicada pelo órgão nesta segunda-feira (27). A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não. Historicamente no DF, a prática era adotada. De forma geral, após pedido do TRE-DF, a ordem era editada pelo governo local. No entanto, no último pleito, a capital não teve “lei seca” pela primeira vez.

Segundo o TRE-DF, “em 2018 não houve lei seca e não temos registro de problemas desta ordem. A avaliação é de que [a medida] prejudica o comércio e não evita que quem queira beber, beba”. No entanto, em vídeo divulgado nesta tarde, o presidente da Corte, desembargador Roberval Belinati, pediu cuidado com o consumo de álcool no dia da votação.

“A lei seca não foi determinada no Distrito Federal para essas eleições. Mas, cuidado com o excesso de bebida. A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem com o eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida!”

Ainda segundo o TRE-DF, se apresentar publicamente em estado de embriaguez durante a votação, causando desordens que prejudiquem os trabalhos eleitorais, pode constituir o crime eleitoral de promoção de desordem. Até 2014, último ano em que a medida foi adotada no DF, o comércio de bebida alcoólica era proibido em bares, boates, restaurantes e quiosques, das 0h às 18h, no dia das eleições. No entanto, à época, a Justiça autorizou a venda em supermercados.

 

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