Bem-vindo – 02/12/2025 19:21

Servidoras da CLDF terão até três dias de licença por sintomas graves no fluxo menstrual

Impossibilidade de realização de atividades laborais, devido a dores intensas, fadiga, enxaqueca, entre outros sintomas relacionadas ao período menstrual deverão ser atestados pela Casa

Sintomas da TPM no Período Fértil
Para requisitar a licença, a servidora deverá fazer um requerimento no sistema de saúde da Câmara Legislativa e anexar o laudo ou atestado médico expedido pela Casa. A documentação, por sua vez, deverá ser validada por uma junta médica.

A servidora deverá avisar sua chefia imediata sobre o pedido até o início da jornada de trabalho. Segundo a regulamentação, não haverá desconto dos dias não trabalhados, entretanto, os mesmos não poderão ser acumulados.

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