O ministro Alexandre de Moraes considerou que a conduta de Kajuru ultrapassou os limites da imunidade parlamentar e o objetivo era claramente ofender e difamar Baldy
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o senador Jorge Kajuru (PSB) deve pagar indenização por danos morais ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP). A condenação se deve a ofensas divulgadas por Kajuru em redes sociais. Baldy entrou com uma ação na Justiça comum do Distrito Federal buscando reparação por danos morais no valor de R$ 40 mil. Os vídeos postados por Kajuru nas redes sociais continham termos como “corrupto”, “trombadinha” e “malandrinho” em referência ao ex-parlamentar. Além disso, Kajuru afirmou que o casamento de Baldy teria sido motivado por interesses materiais.
Apesar de ter tido seu pedido negado na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Baldy recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1422919. A relatora, ministra Cármen Lúcia, inicialmente rejeitou o recurso, argumentando que revisar fatos e provas não era apropriado nessa fase recursal. No entanto, no julgamento colegiado, o ministro Alexandre de Moraes prevaleceu com seu voto. Ele considerou que a conduta de Kajuru ultrapassou os limites da imunidade parlamentar, pois não estava relacionada ao exercício do mandato. Para Moraes, o objetivo era claramente ofender e difamar Baldy.
O ministro enfatizou que o eleitor tem interesse em conhecer fatos concretos que possam desabonar a conduta de ocupantes de cargos públicos. Ofensas e picuinhas não contribuem para o debate de ideias que deve prevalecer em nossa sociedade civilizada. O Código Civil também prevê a responsabilização por atos ilícitos que causem danos a outras pessoas, mesmo que exclusivamente morais. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam esse entendimento, enquanto a ministra Cármen Lúcia manteve os termos de sua decisão individual.