Desembargador Carlos França parabenizou a OAB-GO pela propositura da ação que, segundo a inicial da Ordem, além de violar norma constitucional, promove “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos.
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu medida cautelar para suspender, na tarde desta quarta-feira (22), a eficácia da Lei Estadual nº 21.784, que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. A decisão foi proferida em ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Com isso, os efeitos da lei questionada ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação.
O chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, parabenizou a OAB-GO pela propositura dessa “importante ação” que, segundo a inicial da Ordem, além de violar norma constitucional, promove “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos e colide com acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“Parabenizo a OAB-GO pela iniciativa da ADI, atacando lei que, em princípio, viola o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente Carlos França durante o seu voto. Ele parabenizou também a rapidez do relator da ação, desembargador José Paganucci: “Foi muito rápida a colocação em pauta dessa ADI, o que demonstra a rapidez e a responsabilidade dessa Corte em julgar temas tão relevantes como esse”, reforçou.
Para o relator, a lei, aprovada em 17 de janeiro de 2023, fere o princípio constitucional da dignidade humana, além de criar penalidade não prevista na Constituição Federal, tampouco no Ordenamento Jurídico Brasileiro. O desembargador Paganucci fundamentou também sua decisão no fato de que “a lei poderia criar um cenário de instabilidade nos presídios goianos, fora os prejuízos nas relações familiares dos cautelados”.
Ofício
O relator determinou também que se oficiasse todas as varas de Execução Penal do Estado e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás do teor da decisão, que acolheu os argumentos apresentados pela OAB-GO, de que “a condição de apenado não altera o status da pessoa humana e não a coisifica”, ou seja, que mesmo privada de sua liberdade, o atributo da dignidade que lhe é conferido de forma “irrenunciável e imprescritível” pela Constituição, que também garante o direito à intimidade.
“É um equívoco reduzir a visita íntima a uma interação puramente sexual, posto que ela garante também um momento de convivência na intimidade familiar, sem o que a assistência da família ao apenado restaria mitigada. A visita íntima atende aos mandamentos constitucionais de proteção da família; e vedá-la em abstrato, como uma regra, significa não apenas um grave prejuízo às condições psicológicas de ressocialização dos apenados, mas uma penalização aos familiares”, afirmava a inicial da OAB-GO.
O presidente da Ordem, Rafael Lara, participou da sessão e parabenizou o TJGO e o relator pela rapidez e o posicionamento adotado pelo TJGO com relação à matéria.
Defensoria
Pela relevância da ADI, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) também formulou pedido para figurar como parte interessada na ADI e alegou o impacto que o posicionamento do TJGO nas garantias constitucionais, como a dignidade, a intimidade, os direitos sexuais e reprodutivos, a pessoalidade, a correlação e individualização da pena, a vedação à pena cruel e integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade.
O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida representou a Defensoria Pública do Estado de Goiás. O advogado Vítor Sousa Albuquerque também compareceu, representando o Instituto Anjos da Liberdade.