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TJDFT dobra indenização a cadeirante por queda em elevador com desnível não sinalizado

Condomínio e empresa de manutenção foram condenados solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.350 por danos materiais

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma cadeirante com distrofia muscular que caiu devido a desnível não sinalizado entre o elevador do condomínio e o piso. O condomínio e a empresa responsável pela manutenção do equipamento foram condenados solidariamente a pagar o valor, além de R$ 1.350 por danos materiais referentes à substituição da sonda alimentar e do equipamento danificado.

O acidente ocorreu quando a vítima, portadora de disfagia neurogênica grave, foi projetada para fora da cadeira de rodas em razão do desalinhamento do elevador, resultando em queda com lesão no rosto, rompimento da sonda alimentar e agravamento do seu quadro de saúde.
A empresa alegou que o problema decorreu de oscilações na rede elétrica, configurando caso fortuito, e atribuiu culpa à vítima por não usar cinto de segurança e não verificar o nível do elevador. A Turma rejeitou as defesas, destacando que a manutenção deveria garantir segurança ou alertar sobre riscos, mantendo a responsabilidade solidária.

O Tribunal também rejeitou o pedido de lucros cessantes por ausência de provas suficientes. A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

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