Condomínio e empresa de manutenção foram condenados solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.350 por danos materiais
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma cadeirante com distrofia muscular que caiu devido a desnível não sinalizado entre o elevador do condomínio e o piso. O condomínio e a empresa responsável pela manutenção do equipamento foram condenados solidariamente a pagar o valor, além de R$ 1.350 por danos materiais referentes à substituição da sonda alimentar e do equipamento danificado.
O Tribunal também rejeitou o pedido de lucros cessantes por ausência de provas suficientes. A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT