Encontro clandestino foi flagrado por equipes do BPTran e BPRv após denúncia anônima. Um homem foi preso e diversas motocicletas foram apreendidas.
Na madrugada desta quinta-feira (26), operação do trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) desarticulou um encontro clandestino de motociclistas na Ponte JK. A ação, coordenada pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), foi deflagrada a partir de uma denúncia recebida pelo número 190.
As equipes contaram com o apoio do Grupamento de Operações de Trânsito (GOT), do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) e viaturas do policiamento ordinário. Ao chegar ao local, os policiais flagraram dezenas de motociclistas cometendo diversas infrações de trânsito, como manobras perigosas, veículos irregulares, condução de veículo automotor sem habilitação e evasão de abordagem.
Durante a ação, um homem foi preso em flagrante por adulteração de placa veicular e encaminhado à 5ª Delegacia de Polícia. Além disso, seis motocicletas foram apreendidas e removidas ao depósito. Duas por falta de licenciamento; três por condução sem habilitação e uma por adulteração do veículo;
Segundo o major Medeiros, do BPTran/PMDF, encontros desse tipo ocorrem, geralmente, em algumas Regiões Administrativas (RAs), mas o Plano Piloto ainda é o principal destino dos motociclistas por ser uma espécie de vitrine para essas exibições. “Eles formam grupos nas RAs e vêm para cá porque consideram os monumentos como cartões-postais”, explica.
Segundo o major Medeiros, do BPTran/PMDF, encontros desse tipo ocorrem, geralmente, em algumas Regiões Administrativas (RAs), mas o Plano Piloto ainda é o principal destino dos motociclistas por ser uma espécie de vitrine para essas exibições. “Eles formam grupos nas RAs e vêm para cá porque consideram os monumentos como cartões-postais”, explica.
O oficial explicou que durante os chamados “rolezinhos”, muitos condutores cometem ainda outras infrações graves, tais como:
- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou com apenas uma roda no chão (Art. 244, III);
- Transitar na contramão (Art. 186);
- Fazer retorno em local proibido (Art. 206);
- Fugir de abordagem policial (Art. 210).
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