As investigações apontam que o autuado exigia valores indevidos da vítima sob o pretexto de juros de dívidas inexistentes.

A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) de Luziânia, realizou na data de hoje, 12 de março de 2026, a prisão em flagrante de um indivíduo especializado em realizar “cobranças” mediante grave ameaça e monitoramento da vítima.
Nesta data, foi preso a pessoa de WAHLAKISON LUCAS MENDES CAIXETA, de 27 anos, autuado em flagrante de delito pelo crime de extorsão. As investigações apontam que o autuado exigia valores indevidos da vítima sob o pretexto de juros de dívidas inexistentes. Para coagir os pagamentos, Wahlakison utilizava-se de métodos alta gravidade:
O investigado realizava chamadas de vídeo mostrando armas de fogo para intimidar a vítima. O autor enviava vídeos do portão das residências da vítima para demonstrar que conhecia sua rotina e de seus familiares. O autor já abordou a vítima em via pública para proferir ameaças de morte.

Bens e Apreensões
Durante o cumprimento das diligências na residência do investigado, no Jardim Jockey Clube de Luziânia, a equipe policial localizou material utilizado nas coações e bens de alto valor com indícios de origem ilícita: Armamentos: 01 simulacro de pistola (tipo Air Soft), soco inglês e 01 máquina de choque.
Patrimônio Incompatível: Foram apreendidos eletrônicos e eletrodomésticos de valor considerável, como televisores de última geração, geladeira de inox com três portas e fornos de embutir, além de uma motocicleta de cor branca. O Delegado de Polícia representou pela prisão preventiva do investigado, que é reincidente e estava em regime aberto pelo crime de roubo, com condenação em definitivo, medida esta ineficaz, aguarda-se a decisão judicial para a manutenção do indivíduo preso.
Justificativa de Divulgação – encontrar mais vítimas e testemunhas
A divulgação da imagem e do nome do investigado, bem como sua idade de 27 anos, foi procedida nos termos da Lei 13.869/2019, Portaria Normativa n° 02/2020/DGPC e Portaria n° 547/2021/DGPC. A medida fundamenta-se no nítido interesse público em identificar outras eventuais vítimas que, por medo de represálias e das graves ameaças sofridas, ainda não buscaram a delegacia para o registro da ocorrência.


