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Candidato goiano terá que pagar multa de cem mil reais a cofres públicos ao ser suspeito de desviar verba destinada a campanha eleitoral

Valor será destinado à Polícia Técnico-Científica para compra de novos computadores para instituição
foto ilustrativa
A 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação perante a 134ª Zona Eleitoral, firmou acordo com candidato cujo nome não foi revelado que omitiu documentos fiscais no relatório de campanha e apropriou-se de valor destinado ao financiamento eleitoral. Desta forma, foi possível colocar fim à demanda judicial, antecipando eventual penalização. 

Para isso, o acusado assumiu o compromisso de ressarcir, em favor da sociedade, o valor de R$ 100 mil, que serão destinados para a compra de computadores para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás, após a homologação do acordo.

Irregularidades foram listadas em parecer técnico conclusivo

A promotora eleitoral Alice de Almeida Freire relata que, na investigação do caso, ficou constatada a falta de documentos obrigatórios que provariam a existência de dívidas de campanha no valor de R$ 16.350,00. Além disso, despesa no valor de R$ 605,00 foi identificada, mas não declarada na prestação de contas do então candidato. “Esses gastos apesentam indícios de que tenham sido pagos com recursos que não transitaram nas contas da campanha”, afirma a promotora de Justiça.

Ela narra ainda que outro ponto detectado se refere à existência de despesas declaradas, mas que não constam nos extratos das contas correntes da campanha. Alice Almeida Freire destaca que foram identificados 45 cheques no valor de R$ 700,00 pagos à pessoa jurídica que prestou serviços contábeis à campanha. No entanto, na prestação de contas, essas despesas estão em nome de pessoas que teriam prestado serviços como cabos eleitorais.

A promotora eleitoral acrescenta que o parecer técnico conclusivo registra divergências entre a movimentação financeira na prestação de contas e a movimentação dos extratos bancários, o que demonstra, segundo ela, descontrole nas contas da campanha, além de indícios de apropriação de recursos destinados à campanha eleitoral.

Por fim, foram emitidos parecer conclusivo pela Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e laudo de perícia contábil-financeiro manifestando pela desaprovação das contas, sendo apurado que o investigado omitiu documentos fiscais e apropriou-se de recursos destinados à campanha eleitoral.

 

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