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Comerciante que matou assaltante durante tentativa de roubo vai a júri popular

Caso aconteceu em abril de 2014, quando um jovem, de 19 anos, entrou armado no estabelecimento, anunciando o assalto

Um comerciante de Anápolis será levado ao tribunal do júri acusado de matar um jovem durante uma tentativa de assalto ocorrido há 12 anos dentro de um bar da cidade. O julgamento será na sexta-feira (22). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou recurso da defesa pedindo a absolvição do réu sob alegação de legítima defesa.

O caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2014. Conforme os autos do processo, consultados com exclusividade pelo Portal 6, o assaltante, de 19 anos, entrou armado no estabelecimento acompanhado de um comparsa para, juntos, roubarem o bar. O dono estava no local no momento do crime, acompanhado da esposa. Ao anunciar o assalto, apontando a arma para a mulher, o suspeito percebeu a presença do homem e atirou.

“Fiz o que fiz para me defender”, afirmou em audiência

Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram informações de que jovem e outro rapaz haviam saído naquela noite para praticar um assalto. Um dos depoentes disse ter ouvido que a vítima entrou no bar armada e mirando na esposa do comerciante.

A mãe do assaltante confirmou em juízo que o filho possuía antecedente por roubo com uso de arma de fogo. Outra testemunha também relatou que ele já havia praticado outros assaltos anteriormente.

Apesar disso, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça entenderam que a legítima defesa não ficou comprovada de maneira incontestável nas primeiras fases do processo.

Ao negar o recurso da defesa, o relator, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, destacou que o suspeito foi atingido por quatro disparos em diferentes regiões do corpo. Circunstância que, segundo ele, gera dúvida sobre a proporcionalidade da reação do comerciante.

O magistrado também afirmou que a marca de tiro encontrada no balcão do estabelecimento não comprova de forma irrefutável a dinâmica apresentada pela defesa do réu.

Segundo a decisão, cabe ao Conselho de Sentença analisar se houve legítima defesa ou eventual excesso na reação.

A defesa também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, sustentando que o comerciante teria agido sob violenta emoção após injusta provocação. O pedido, porém, também foi rejeitado sob o entendimento de que a análise compete aos jurados. Com isso, o comerciante será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Enquanto isso, ele continua respondendo ao processo em liberdade.

 

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