Vítima morreu após cair em uma bacia de contenção das chuva no Sol Nascente em 2024. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso
A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar a viúva de homem morto por afogamento após cair em uma bacia de contenção de água da chuva, no Sol Nascente. A indenização é de R$ 80 mil, a título de danos morais. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) tentou reanimar a vítima, mas não teve sucesso. O homem morreu por afogamento. Segundo a viúva, o local não possuía sinalização alguma, tampouco havia aviso de que se tratava de uma área perigosa.
“A falta de sinalização guarda relação de causalidade com o acidente relatado nos presentes autos, sendo que a total falta de indicação de perigo se apresenta como falha na prestação de serviço, estando demonstrado o nexo causal entre a ação omissiva do réu e a morte do cônjuge da autora”, afirmou a juíza responsável pela sentença.