Bem-vindo – 03/12/2024 14:11

Estelionatária que deixou prejuíso de 800 mil em vítimas de GO e DF, e prometia venda de consórcio premiado é presa em Ubatuba SP

Depois de Juntar pelo menos 800 mil em golpes, a mulher fugiu para o interior paulista onde foi encontrada e presa na manhã desta quinta feira 10/10

Policiais Civis da Delegacia de Cidade Ocidental, com apoio de policiais da Delegacia de Polícia de Ubatuba/SP, deflagraram a operação HEMERA (nome que significa na mitologia grega, deusa da mentira e persuasão) deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva por estelionato qualificado, bem como realizaram busca e apreensão em dois endereços na cidade de Ubatuba/SP.

A acusada, TAMYLA GUEDES DE SOUZA, desde abril de 2024, aplicou golpes em diversas vítimas do GO e DF, causando prejuízos estimados em R$800.000,00. Ela se passava por corretora de consórcios, oferecendo para venda cartas de crédito supostamente já contempladas, prometendo lucros altos para as vítimas, as vítimas transferiam os valores e a investigada parava de responder às vítimas, deixando o prejuízo.

As equipes então iniciaram atividades investigativas visando a localização da autora e recuperação de ativos das vítimas. Após diversas diligências, logrou-se êxito em localizar a Estelionatária na Cidade de Ubatuba/SP. A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva da investigada e mandados de busca e apreensão em endereços a ela vinculados no Estado de São Paulo, sendo deferidos pelo Poder Judiciário da Comarca da Cidade Ocidental.

Destarte, uma equipe policial da PC GO deslocou-se até Ubatuba/SP e obteve sucesso na prisão da investigada, bem como na apreensão de elementos probatórios para auxiliar no deslinde do procedimento investigativo. Após a prisão a conduzida foi entregue à Polícia Civil do Estado de São Paulo, onde está à disposição da justiça.

A divulgação de imagens, vídeos, e o nome da investigada atende os parâmetros da Lei nº 13.869/2019, da Portaria Normativa nº 547/2021/DGPC, tendo em vista o interesse público de identificar testemunhas e outras possíveis vítimas de crimes similares por ela praticados, consoante despacho fundamentado do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito policial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *