Bem-vindo – 25/03/2025 22:45

Gemidos e Gritos de prazer acordam os moradores e vira discussão Calorosa em Grupo de WhatsApp condomínio em Valparaíso.

Essa noite eu não dormi nada, o pior é que temos crianças pequenas que ficam perguntando o’que está acontecendo ; falou o morador. Veja o diz o especialista no final da matéria;

Foto ; Avenida das palmeiras

A Discussão sobre os gemidos de prazer  ocorreu na manhã deste sábado 15/02, segundo o morador que fez a denúncia ao Radar, o som da transa ardente cheia de tesão misturada com gritos e gemidos começou por volta das 3:00 da madrugada deste sábado, com riquezas de detalhes o morador disse que enquanto tentava dormir com sua família, altos de gritos como, Fooody, aaaayyyyy, Vaaayy Cara!!!!, era o mais alto possível.

Por outro lado, no apartamento vizinho parecia um estúdio de filme porno, com as janelas abertas, os gemidos, sussurros e gritos de prazer ficava nítido de ser ouvido para quem mora no bloco ou em todo condomínio, segundo o morador a situação é semelhança do clipe gravado pelo cantor Luan Santana acordando o prédio.

O morador que pediu para não ser identificado, adquiriu o imóvel acerca de 5 anos, no apartamento moram, ele a esposa e os filhos de 4 e 6 anos, segundo ele, o clima ficou insuportável depois que o apartamento vizinho foi vendido para um rapaz a aproximadamente seis meses, e é pouco frequentado pelo Novo Vizinho.

O denunciante ainda disse que já procurou a administração pedindo providências e que chegou a registrar no livro de ocorrências do condomínio várias queixas sobre a situação, mas parece, que o denunciado e causador de transtorno não foi notificado, a discussão tomou força no grupo de WhatsApp do condomínio depois que vários moradores começaram a se queixar do mesmo problema, como é considerado para eles. 

Em uma das conversas no grupo, moradores chegaram a dizer que ficam sem palavras para explicar às crianças, falou ele;  ” O pior de tudo é que temos crianças que acordam no meio da noite ou pela madrugada com os gritos perguntando o que tá acontecendo, em um dos dias, meu filho até chegou a perguntar se a mulher estava sendo espancada, foi quando respondi para ele que não, e que já já iria passar os gritos”. 

A discussão Calorosa ou quente, no grupo do condomínio tem demonstrado a revolta dos moradores, e insatisfação com o NOVO PROPRIETÁRIO, chegando a citar a lei do Sossego, “ Sabemos que ele também é morador e tem os mesmos direitos que nós moradores, sabemos também que existe uma regimento interno no condomínio e dentro do regimento existe A LEI SOSSEGO” falou o morador, eles se juntaram para pedir uma audiência com o síndico em caráter emergencial para tratar do assunto.

O Radar valparaíso procurou o advogado Dr Gustavo Francisco Alves Siqueira especialista na área para comentar sobre o problema e o que poderia ser feito, em resposta ele disse que; 

Viver em condomínio exige respeito às regras de convivência, especialmente no que diz respeito ao sossego dos moradores. No entanto, situações inusitadas podem gerar desconforto, como ruídos provenientes de relações íntimas durante a madrugada, com gemidos e gritos que incomodam crianças, idosos e demais condôminos. Quando o síndico não toma providências, quais são os direitos dos moradores e o que pode ser feito?

O Direito ao Sossego e a Legislação Aplicável

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, garante o direito à privacidade, mas isso não significa que qualquer comportamento dentro de casa seja aceitável quando impacta terceiros. O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, estabelece que é dever do condômino “não utilizar a propriedade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores”.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41, artigo 42) prevê penalidades para quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou barulhos excessivos.

O Papel do Síndico

O síndico é responsável por manter a ordem no condomínio e aplicar as penalidades previstas na convenção e no regimento interno. Se ele não agir, pode ser responsabilizado por omissão.

Medidas que o síndico pode tomar incluem:

  • Notificar o condômino infrator de forma verbal ou escrita.
  • Aplicar advertências e multas conforme o regimento interno.
  • Convocar uma assembleia para discutir o problema e reforçar as regras de convivência.

Se o síndico for omisso, os próprios condôminos podem exigir providências, inclusive denunciando a situação ao conselho fiscal ou sugerindo sua destituição, caso ele se recuse a atuar.

O Que os Moradores Podem Fazer?

Caso o problema persista, os moradores podem adotar algumas medidas:

  1. Conversar com o vizinho barulhento – muitas vezes, uma abordagem educada resolve o problema.
  2. Registrar reclamação formal – enviar uma queixa por escrito ao síndico ou administradora.
  3. Solicitar assembleia para discutir o problema – especialmente se houver reincidência e descaso.
  4. Recorrer à Polícia – em casos extremos, é possível acionar a Polícia Militar (190) ou registrar um boletim de ocorrência por perturbação do sossego.
  5. Ação judicial – se a perturbação for constante e o condomínio não resolver, é possível entrar com uma ação por danos morais ou para exigir providências.

Conclusão

O respeito ao sossego é um direito garantido por lei, e a coletividade não pode ser prejudicada pelo comportamento inadequado de alguns moradores. O síndico tem o dever de agir, e se não o fizer, os condôminos podem buscar meios administrativos e jurídicos para garantir a tranquilidade no ambiente residencial.

 

 

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