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Homem preso xingou a ex de “vagabunda, piranha”, além de ameaçá-la.

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental/GO, prendeu, nesta quarta-feira (09/04/2025), autor dos crimes de ameaça, injúria, dano qualificado, e descumprimento de medida protetiva, além da contravenção penal de vias de fato, praticados contra sua ex-companheira.

No dia 16/02/2025, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental/GO noticiando ter sido alvo de ameaças e injúrias perpetradas pelo seu ex-companheiro, com o qual teve relacionamento amoroso por longo período de tempo, e que não se conforma com o fim do relacionamento. Na oportunidade, a vítima narrou que foi abordada em via pública pelo seu ex-companheiro, o qual a acusou de estar tendo um relacionamento amoroso com outra pessoa, e a xingou de “vagabunda, piranha”, além de ameaçá-la com os dizeres de que “pode me aguardar que o que é seu está guardado”. 

Temendo pela sua segurança, a ofendida requereu medidas protetivas de urgência, as quais foram devidamente deferidas pelo Juízo competente, em desfavor do ex-companheiro da vítima. Dentre as medidas concedidas, estava a proibição de que o autor se aproximasse ou mantivesse contato com a vítima por qualquer meio, inclusive pelas redes sociais. 

Ocorre que, mesmo diante das medidas protetivas aplicadas, a vítima foi novamente alvo de agressões perpetradas por seu ex-companheiro, o qual, no dia 16/03/2026, invadiu a residência da ofendida e proferiu xingamentos contra ela, acusando-a de manter relacionamento amoroso com outra pessoa. Na oportunidade, em clara situação de descontrole emocional, o autor agrediu a ofendida com 03 (três) tapas no rosto, além de danificar bens da residência da vítima, a todo tempo a xingando de “piranha” e “vagabunda”. 

Diante da nova situação de agressão acima narrada, a Autoridade Policial de Cidade Ocidental/GO representou pela prisão preventiva do investigado. O Poder Judiciário acolheu o pleito e expediu o mandado de prisão, que foi cumprido na presente data, 09/04/2025.

Durante o cumprimento do Mandado de Prisão, o autor resistiu à prisão, entrando em luta corporal com uma das policiais civis responsáveis pelo cumprimento do mandado, a qual conseguiu conter o agressor e conduzi-lo à Delegacia de Polícia. 

Após o cumprimento do mandado de prisão, o autor foi encaminhado à Unidade Prisional local, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. Ele responderá pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, injúria, dano qualificado, ameaça, e resistência, além da contravenção penal de vias de fato. 

 

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