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Homem que matou amigo com ripa e jogou corpo em cisterna é condenado em Anápolis

Além da pena, foi estipulada uma indenização de R$ 150 mil para os parentes da vítima

Um homem, 38 anos, foi condenado a 28 anos, 3 meses e 13 dias de prisão por matar um amigo com pedaço de ripa, em Anápolis. A condenação, publicada nesta quarta-feira (10/9), também contempla o crime de ocultação cadáver. O corpo foi jogado em uma cisterna.

O crime aconteceu no dia 9 de março deste ano. Eudismar Inácio de Bastos matou o também reciclador Jair Francisco de Matos, de 64 anos à época, após uma discussão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o réu era amigo de Jair Francisco e vivia em sua casa, no Residencial Morumbi, há cinco anos, por não ter outro lugar para ficar. Eles ainda trabalhavam juntos na coleta e venda de recicláveis.

Homem que matou amigo com pedaço de ripa se vangloriou para conhecidos

No dia do crime, os dois homens iniciaram uma discussão por motivo fútil e isso resultou em agressões físicas. Nesse momento, Eudismar pegou uma ripa de madeira e aplicou vários golpes na cabeça de Jair, que morreu na hora.

Após o crime, o autor jogou o corpo da vítima em uma cisterna e começou a fazer brincadeiras e comentários com os amigos, se vangloriando de ter matado uma pessoa. Em princípio, porém, ninguém acreditou.

Somente depois de vários dias desaparecido, conhecidos de Jair denunciaram o caso à polícia, que foi até o local e encontrou o corpo já em avançado estado de decomposição. Nesse momento, Eudismar confessou o crime.

Alegou legítima defesa

Eudismar Inácio de Bastos foi denunciado pela 10ª Promotoria de Justiça de Anápolis pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Após a decisão, a defesa do réu tentou a absolvição dele alegando legítima defesa e pedindo a reclassificação do crime para “lesão corporal seguida de morte” e absolvição pela ocultação de cadáver, mas isso foi negado pelo Tribunal do Júri.

Eudismar já estava preso e deverá cumprir a pena, incialmente, em regime fechado, sem autorização para recorrer da sentença em liberdade. Além da pena de 28 anos, foi estipulada uma indenização de R$ 150 mil para os parentes da vítima.

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