Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente após o término do relacionamento.

O juiz Matheus Nobre Giuliasse concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, após o fim de uma relação homoafetiva, em Mineiros. Na decisão, o magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso, desde que haja contexto de vulnerabilidade e desequilíbrio de poder na relação. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a proteção a casais homoafetivos masculinos em situações de violência doméstica.
Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente após o término do relacionamento. A situação chegou a um ponto limite, levando a vítima a buscar medida protetiva na noite da última quarta-feira (24). O ex-companheiro foi até a residência, adotou comportamento agressivo e danificou objetos como televisão, espelho e utensílios domésticos.
O juiz destacou que há indícios de relação abusiva, com sinais de controle, perseguição e dependência emocional e patrimonial. Também foram considerados relatos de isolamento da vítima, aumento das ameaças nos últimos meses e histórico de comportamento instável por parte do agressor.
Decisão
Com a decisão, o acusado está proibido de se aproximar da vítima e de familiares a menos de 200 metros, além de não poder manter contato por qualquer meio. Ele também deverá deixar ambientes onde a vítima estiver presente.
O magistrado determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, participação em programa de reeducação sobre violência doméstica e tratamento para dependência alcoólica.
A vítima receberá um dispositivo de emergência, conhecido como “botão do pânico”, para acionar as autoridades em caso de risco.


