Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva
No último sábado, 5/4, o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Augusto César Nunes Romano e de Gerson de Sousa Basílio, presos pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver e fraude processual, delitos tipificados no artigo Art. 121, §2º, II e IV, Art. 211, Caput, Art. 347, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, o juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão dos indiciados, uma vez que a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos torna certa a materialidade delitiva e a autoria, mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
Para o juiz, as circunstâncias do crime revelam extrema violência e frieza e periculosidade dos agentes. Os autuados, após conhecerem a vítima, levaram-na para o apartamento, onde foi brutalmente assassinada. Posteriormente, o corpo foi esquartejado e acondicionado em duas caixas plásticas, que foram descartadas em locais diferentes. Segundo o magistrado, a gravidade concreta do crime é evidenciada pela forma brutal como foi executado, mediante golpes de tesoura e faca, pelo esquartejamento do corpo e pela tentativa de ocultação do cadáver e eliminação de provas.
Sendo assim, o magistrado concluiu que, no caso, são incabíveis as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. Com a determinação da manutenção da prisão dos autuados, o inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, onde irá prosseguir o processo.
*Com informações do TJDFT