Caso não haja um parecer da gestão em 10 dias oficializada, implicará a adoção de todas as medidas judiciais contra gestores do município, A recomendação foi expedida no dia 05/06/2023
Na recomendação enviado a prefeitura municipal de Valparaíso e aos órgãos fiscalizadores, O promotor de justiça Daniel Naiff da Fonseca cita o bem estar dos habitantes da cidade se baseando nos termos do artigo 182 da Constituição Federal.
O promotor lembrar que a política de desenvolvimento urbano tempo motivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes, Ele ainda considerou que, é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos tal como música excessivamente alta proveniente de qualquer fonte de emissão fixo ou móvel o artigo 116 da Lei Complementar 62/2012 do Código Municipal de posturas.
O promotor ainda considerou que, as desordens, algazarra ou barulho porventura verificados, sujeitarão os proprietários dos estabelecimentos comerciais e casa de diversões à multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que, o abuso de instrumentos sonoros por estabelecimentos comerciais, infringe o Código de Posturas e permite a atuação do poder de polícia do órgão municipal; RESOLVE, a fim de promover a regular fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais que atuarem em descordo com normas jurídicas municipais.
Baseado no texto acima, o promotor RECOMENDA QUE, Ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Coordenador de Fiscalização de Posturas, que:
Promovam vistorias e fiscalizações periódicas aos estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Valparaíso de Goiás, autuando-os quando constatado abuso de instrumentos sonoros, em descordo com a legislação local, especialmente para implementação de isolamento acústico, segundo disposto no artigo 122 do Código Municipal de Posturas (Lei complementar 62/2012)
Promovam, no âmbito do poder de polícia, tratamento rígido em relação aos estabelecimentos comerciais reincidentes nas infrações relativas ao abuso de instrumentos sonoros e à falta de adequação às normas locais urbanísticas de ocupação em passeio público;
Promovam vistorias corretivas, após autuação dos estabelecimentos comerciais, a fim de garantir efetividade das autuações lavradas e das multas aplicadas;
Apliquem todas as medidas administrativas permitidas na Lei complementar nº 62/2012 relativas ao abuso de instrumentos sonoros, como multa, apreensão de equipamentos sonoros e, em caso de reincidência, a interdição do estabelecimento (artigo 125, parágrafo único, da lei citada), além do enquadramento em eventual conduta criminal.
Caso acolham a recomendação, que sejam encaminhadas a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, informações acerca das providências adotadas.
Comerciante questiona
Caso não haja um parecer da gestão oficializada, implicará a adoção de todas as medidas judiciais necessárias à sua implementação, adotando-se as providências necessárias para apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa às irregularidades apontadas.
O documento também foi assinado pela Promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza.