Bem-vindo – 27/07/2024 00:38
Previous slide
Next slide

Polícia civil investiga ameaças entre vereadores e suposta compra de votos durante eleição para presidência da câmara de Valparaíso GO.

Segundo informações colhidas pelo Radar Valparaíso, a suspeita da negociata teria sido revelado quando a vereadora Claudia Aguiar falou no plenário da casa momentos antes da Eleição que um vereador teria procurado por ela querendo comprar seu voto na eleição da para presidência, ao ser ameaçada pelo vereador Zequinha, procurou a Delegacia e registrou a ameaça, a descoberta do suposto esquema ganhou força quando dois vereadores (Zequinha e Paulo brito) se desentenderam no plenário sendo flagrados pelo circuito interno da câmara.

O que chamou a atenção dos investigadores foi a inquietação que o vereador Paulo brito ficou depois da suposta ameaça feita pelo vereador Zequinha, os investigadores observaram também no vídeo que pessoas ligadas a Zequinha encara Paulo no mesmo momento da suposta ameaça.

Pelas imagens é possível ver que o vereador Zequinha chega na frente de Paulo bate na mesa de Paulo brito e fala coisas que deixa Paulo desconsertado e sai, Paulo permanece sentado e desconsertado, para fundamentar a suspeita de que os ânimos ficaram alterados Paulo disse em plenário que durante a noite jogaram pedra no telhado de sua casa e pela manhã localizou um recado deixado através de recortes de revista escrito (VAI DEVOLVER) em sua casinha de correio.

Fontes revelaram a equipe de reportagem, que na sexta feira 26-11 uma equipe da PCGO foi a câmara em diligências dando início as apurações no intuito de checar as denúncias, a polícia civil ainda suspeita do envolvimento de outros vereadores, o parlamentar suspeito será chamado para depor na Delegacia,  caso seja provado que ouve o crime de corrupção ativa ( COMPRA DE VOTO) Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

 PROCURADOS POR NOSSA EQUIPE PARA COMENTAR SOBRE AS SUPOSTAS COMPRAS DE VOTOS, OS VEREADORES PROCURADOS PREFERIRAM  NÃO SE MANIFESTAR, O ESPAÇO CONTINUA ABERTO.