Proposta do Executivo visa prevenir e reprimir queimadas criminosas, além de indiciar e responsabilizar infratores
O projeto de lei do Governo de Goiás que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (5/9). A matéria será imediatamente sancionada pelo Executivo estadual.
Durante análise, na quarta sessão deliberativa da semana, o projeto recebeu 24 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado estadual Delegado Eduardo Prado. A iniciativa visa coordenar ações entre órgãos estaduais para prevenir e reprimir incêndios criminosos, especialmente em áreas de vegetação.
O projeto é resultado do trabalho de articulação liderado pelo governador Ronaldo Caiado para mitigar danos provocados por incêndios ao meio ambiente, à população e à economia. O projeto prevê a mobilização do efetivo das forças de segurança pública para autuar, indiciar e responsabilizar os infratores. A proposta também torna crime o ato de queimar florestas, matas e ainda pastagens e lavouras durante a vigência de situação de emergência ambiental.
A atividade de fiscalização também será reforçada em áreas atingidas pelas chamas. Neste caso, as ações podem ser alvos de perícia a fim de identificar a origem do fogo. O Estado pretende adotar medidas imediatas de conscientização, em caráter educativo, por meio de campanhas informativas, e obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo.
Emergência
O governador Ronaldo Caiado declarou situação de emergência em 20 municípios goianos afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. O decreto 10.539 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de agosto de 2024.
Entre outros pontos, a iniciativa autoriza dispensa de licitação para aquisição de materiais de combate aos incêndios; entrada em casas para prestar socorro; e contratação de pessoal para minimizar o impacto das queimadas.
O ato tem vigência por 180 dias e abrange as 20 cidades mais afetadas pelas consequências dos incêndios florestais e queda na qualidade do ar. São elas: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goianésia, Goiânia, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Luziânia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Quirinópolis, Rialma, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Silvânia e Trindade.