A Justiça paulista condenou o restaurante Coco Bambu a indenizar por danos morais a mãe de uma criança com autismo que afirma ter sofrido um constrangimento na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping, em São Bernardo do Campo (SP).
Em junho do ano passado, C.A.S levou seu filho para brincar em um espaço de lazer no shopping, situado próximo ao restaurante. Em dado momento, o garoto se dirigiu ao Coco Bambu, onde um músico entretinha os clientes com uma apresentação.
De acordo com o relato feito no processo, o garoto tentava subir no palco quando, antes que a mãe pudesse impedi-lo, o músico começou a reclamar de forma ríspida ao microfone: “Essa criança não tem mãe? Dá pra tirar essa criança daqui?”.
O músico possui deficiência visual. Alertado pela mãe de que a criança tem autismo, ele afirmou, segundo a acusação: “Para mim pouco importa se ele é autista ou não, quero que o retire daqui agora. Se você não consegue controlar, tem que trancar dentro de casa!
C.A.S. disse à Justiça que pegou a criança e, chorando, saiu do restaurante. “A autora [do processo] viu todo esforço de inclusão de seu filho ser destruído por uma pessoa completamente despreparada”, afirmaram no processo os advogados José Carlos Leal dos Santos Júnior e Ely Guedes Sales, que representam a mãe.
De acordo com eles, o gerente do restaurante, depois de todo o constrangimento, procurou C.A.S., pediu-lhe desculpas e ofereceu uma porção de batatas como cortesia. “Em vez de retirar o cantor do palco e exigir explicações, ele ofereceu uma porção de batatas…”
Na defesa apresentada à Justiça, o restaurante afirmou não ter qualquer responsabilidade sobre os fatos. Disse que o músico fora contratado por uma empresa terceirizada, a Eshows, e que ele, por ter uma deficiência visual elevada, não conseguia ver de forma nítida o que estava ocorrendo. “O músico tomou um susto, sendo obrigado a pedir que retirassem a criança para evitar que ela se machucasse”, afirmou o restaurante no processo.
O Coco Bambu disse à Justiça também que o músico não ofendeu a criança ou a mãe e que, em nenhum momento, falou que ela deveria trancar a criança em casa. Sobre a batata, disse que o gerente apenas a ofereceu a fim de agradar o menino e para que a mãe ficasse um pouco mais calma “para que pudesse enxergar, sem tanta emoção envolvida, que o músico havia simplesmente pedido para que retirassem a criança, temendo acidentes”.
O músico Valter da Silva Sobrinho, que também foi condenado, disse à Justiça que o relato feito pela mãe é “mentiroso”. “Ninguém em sã consciência dirige ofensas gratuitas a qualquer criança! Se eu tivesse dito as coisas que estão me acusando, eu certamente teria sido linchado publicamente por todos à minha volta!”, afirmou no processo.
O juiz Carlos Augusto Visconti disse na sentença que testemunhas confirmaram a situação de constrangimento. “A fala do cantor foi muito agressiva perante o público”, afirmou na decisão em que condenou o restaurante, o cantor e a empresa Eshows ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil (valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária).
A Eshows afirmou na defesa apresentada à Justiça que a versão apresentada pela acusação não é verdadeira. Disse que não houve ofensas.
Eles ainda podem recorrer da decisão.