Bem-vindo – 26/05/2026 09:40

TJDFT condena dono de Pet hotel por deixar cães morrerem de fome e sede no DF

Os animais definharam por semanas, consumindo a própria musculatura até atingirem o estado de mumificação, conforme publicou o metrópoles.

O dono de um hotel para cães foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após provocar a morte de seis animais por inanição e desidratação severas, em Planaltina (DF).

Diante da brutalidade e da gravidade dos factos expostos nos autos, a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto aplicada a Victor Gabriel Fagotti (foto em destaque), de 21 anos, ecoou na sociedade e entre defensores dos direitos animais relembrando o horror praticado entre as paredes do suposto abrigo.

A sombria investigação policial teve início, em setembro 2025, após denúncias desesperadas de tutores e vizinhos do imóvel, que há dias sofriam com o forte e inconfundível odor de decomposição que exalava do local.

Ao romperem as barreiras do estabelecimento, os agentes da polícia depararam-se com uma verdadeira cena de filme de terror: seis cães jaziam mortos, confinados em cómodos insalubres e em avançado estado de putrefação, sem qualquer vestígio de água ou alimento. Outros dois animais foram resgatados à beira da morte por desnutrição e desidratação agudas.

Para tentar ocultar o rastro do crime e dissimular a tragédia, o acusado utilizou produtos químicos corrosivos sobre os cadáveres dos cães, numa tentativa desesperada de diluir os corpos e abafar o cheiro da morte.

Em sua defesa, Fagotti alegou fragilmente ter sofrido um acidente e terceirizado o cuidado do plantel a um caseiro fictício, versão prontamente rejeitada pelo juízo por absoluta ausência de provas. Apesar do cenário devastador, o réu obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade, enquanto o Ministério Público prepara recurso para tentar elevar a pena, considerada branda demais.

Apesar de toda a carga de perversidade demonstrada, a sentença não impôs qualquer proibição para que o acusado continue a criar animais de estimação ou a trabalhar em estabelecimentos do ramo, como pet hotéis, abrigos, clínicas ou serviços de banho e tosa. Juridicamente, Victor Gabriel Fagotti permanece apto a cumprir a sua pena em regime semiaberto — recolhendo-se à prisão apenas para dormir — enquanto, durante o dia, desfruta da permissão legal para transitar em liberdade.

Ao contrário de acumuladores compulsivos ou tutores em situação de extrema vulnerabilidade social, que perdem a capacidade financeira de sustento dos seus animais, Victor Gabriel operava uma estrutura comercial consolidada e lucrativa.

Ele cobrava valores expressivos de mercado e recebia regularmente os insumos necessários — como rações de qualidade e medicamentos — fornecidos diretamente por tutores e protetoras independentes. Dessa forma, auferia lucro financeiro líquido ao mesmo tempo que submetia deliberadamente os animais ao descarte pela fome.

A coluna não conseguiu localizar a defesa do condenado para comentar a decisão da Justiça. O espaço permanece aberto para manifestações.

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