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TJDFT condenou um condomínio e o seu porteiro pela agressão contra um menino, de 10 anos, na área comum do edifício na Asa Norte

Família de menino agredido por porteiro rebate: “Nada justifica”

A família do menino de 10 anos que foi agredido por um porteiro em um condomínio na Asa Norte afirmou que “nada justifica” a violência sofrida pela criança. A declaração foi dada após a Justiça do Distrito Federal condenar o residencial a indenizá-los. A defesa do condomínio alegou que o funcionário teria reagido à “falta de educação do garoto” e criticou a ação por danos morais.

“A criança foi agredida enquanto brincava no pilotis do prédio com os seus amigos. Não existe justificativa para um adulto, prestador de serviço, agredir fisicamente uma criança de 10 anos”, destacou o advogado da família Thiago Cardoso Pena.

O advogado ainda disse que o condomínio não procurou a família para tratar sobre o caso. “Os representantes do condomínio não prestaram socorro no momento do ocorrido, tampouco procuraram a família para lidar com a situação, embora resida na mesma quadra e os seus dados para contato constem da ocorrência policial”, acrescentou.

Segundo Cardoso, diferentemente do que alegou o advogado que representa o condomínio, a família se manifestou, em todos os termos do processo criminal, o qual foi arquivado após a homologação da transação penal formulada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

“A família rechaça a postura do advogado do condomínio consistente em tentar justificar a covarde agressão a uma criança com uma suposta “sobrecarga de falta de respeito” sofrida pelo porteiro. E ainda de insinuar que se trataria de indústria de dano moral depois de todos os danos emocionais e psíquicos vivenciados por toda a família em razão do ocorrido”, pontuou.

Condenação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de 1ª instância, determinando o pagamento de indenização para a criança. O colegiado também reconheceu o direito dos pais à reparação por danos morais, no valor de R$ 3 mil para cada genitor.

O episódio ocorreu em novembro de 2024, quando a criança brincava com amigos no pátio do condomínio localizado no Bloco E da SQN 108, na Asa Norte .

Segundo a denúncia, o porteiro saiu da guarita, segurou o menino pelo pescoço, deu um tapa no rosto dele e o arremessou ao chão, conforme registrado pelas câmeras de segurança do edifício.

Segundo a família, a criança, diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Processamento Auditivo Central, passou a ter pesadelos, medo de andar pelo condomínio e enurese noturna, conhecido como “xixi na cama”.

Primeira sentença

A sentença de primeira instância reconheceu os danos morais exclusivamente em favor da criança, no valor de R$ 6 mil, e negou reparação aos genitores.

Inconformada, a família recorreu, alegou insuficiência da indenização ao filho e equívoco na exclusão dos pais da condenação.

O relator, o desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que a agressão física de um adulto contra uma criança, por si só, configura fato suficiente para gerar trauma psicológico relevante, agravado pelas condições de saúde do menor.

O valor de R$ 6 mil fixado em favor da criança foi mantido por mostrar-se coerente com os parâmetros jurisprudenciais e com a gravidade do dano.

Quanto aos pais, o colegiado reconheceu que o abalo emocional dos genitores ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral reflexo autônomo.

Condomínio

Segundo o advogado do condomínio, Wilson de Azevedo Filho, na decisão de primeira instância, o residencial não entrou com apelação. “O interesse do condomínio é encerrar o caso e resolver o problema”, afiançou, ressaltando que a família do menino não reside no residencial.

Do ponto de vista do advogado, o porteiro agiu de cabeça quente e não deveria ter cometido o ato contra o menino. No entanto, ponderou que o zelador teria passado por uma sobrecarga de falta de respeito por parte da criança.

De acordo com Azevedo, na segunda instância, a família do menino pediu R$ 70 mil, mas não se manifestou no processo da Justiça Criminal.

“Hoje, a indústria do dano moral cresceu muito no nosso país”, criticou. A decisão em 2ª instância será apresentada ao conselho do condomínio. Os moradores vão deliberar se planejam recorrer ou aceitar a decisão.

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