Antes de ser preso, ele andou pela rua checando se estava sendo vigiado pela PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 15ª Delegacia de Polícia, deflagrou nesta terça-feira (23), que resultou na prisão em flagrante de um homem de 34 anos por tráfico de drogas na QNN 05 de Ceilândia.
A ação foi desencadeada após os policiais civis da 15ª DP monitorarem um ponto conhecido pela comercialização de entorpecentes nas proximidades de uma Padaria existente no local. Durante a vigilância, os investigadores flagraram o momento que o suspeito vendeu uma porção de maconha a um usuário que estava em um veículo.
Após a negociação, os policiais acompanharam o comprador e realizaram sua abordagem, encontrando com ele a porção de maconha adquirida momentos antes.
Enquanto isso, o traficante deixou o local em um veículo conduzido por um terceiro e passou a circular pela quadra, aparentemente tentando verificar a presença de equipes policiais na região. Após realizar essa espécie de ronda, retornou ao ponto de venda, momento em que os policiais realizaram a abordagem tanto do investigado quanto do condutor do automóvel.
Com o suspeito foram encontrados R$ 307,00 em notas fracionadas, além de uma porção de maconha que havia sido dispensada ao perceber a aproximação da equipe policial. Já com o condutor do veículo, nada de ilícito foi localizado.
Na sequência, os investigadores retornaram ao local utilizado pelo traficante e localizaram outras porções de maconha escondidas dentro de uma caixa por onde passa o registro da água, utilizada como depósito clandestino para armazenar o entorpecente e abastecer as vendas realizadas no ponto. A estratégia permitia que o traficante permanecesse com pequenas quantidades da droga durante as negociações, dificultando a ação policial.
Além dos entorpecentes, os policiais apreenderam uma faca e dinheiro em espécie. Diante das evidências, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à 15ª Delegacia de Polícia.
O condutor do veículo e o usuário abordado também foram apresentados na unidade policial para esclarecimentos. O usuário foi liberado em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da Repercussão Geral, que afastou a criminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Após os procedimentos de polícia judiciária, o autuado foi recolhido à carceragem da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Se condenado, poderá cumprir pena de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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