Bem-vindo – 11/02/2025 06:44

VÍDEO ; Acusado de abusar sexulmente e abandonar filha de 11 na rua, é preso pela polícia civil em Novo Gama

O crime ocorreu no dia 11/01, segundo a vítima, ela foi abusada e deixada na rua 

No dia 14/01/2025, Policiais Civis da Delegacia de Novo Gama cumpriram mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 31 anos, acusado de praticar estupro de vulnerável contra própria filha, Os fatos ocorreram na madrugada do dia 11/01/2025, quando a vítima, uma criança de 11 anos, foi levada pelo pai, sob o pretexto de comprar refrigerante. Durante o trajeto, o autor desviou para uma área isolada, onde submeteu a vítima a atos de violência física e sexual. Após os atos, a criança foi abandonada em local público, onde buscou ajuda em um estabelecimento comercial. Após os fatos, o autor evadiu-se para local incerto e não sabido.

A vítima foi socorrida por comerciantes e pelo Conselho Tutelar, sendo encaminhada para atendimento médico e proteção. Exames médicos realizados ainda na madrugada, no IML e na UPA, constataram sinais de violência física e indícios de abuso sexual. Assim que teve ciência dos fatos, a Delegacia de Polícia de Novo Gama realizou intensas diligências para colheita de elementos probatórios no intuito de confirmar a materialidade e autoria do crime. Em seguida, diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da vítima e à aplicação da lei penal, o Delegado de Polícia representou pela prisão do investigado, a qual foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário.

De posse do mandado, iniciaram-se diligências investigativas e atividades de inteligência policial para localização e prisão do autor. Na manhã de hoje, 14/01/2025, Policiais Civis de Goiás lograram êxito em prender preventivamente o indivíduo no Setor Leste do Gama/DF, em menos de 72 horas após os fatos. Após a prisão, o autor foi conduzido à unidade policial, onde foi formalizada a detenção, passou por exames médicos e posteriormente encaminhado à unidade prisional de Novo Gama, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *