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Outdoor de motel no DF com foto de MC Bandida vira alvo de denúncia do Ministério Público

Propaganda violava direitos de crianças e adolescentes, segundo MP. Em primeira instância, Justiça condenou empresa a pagar multa, no entanto, decisão foi revertida após recurso.

O outdoor de um motel, estrelado por Valéria Maria de Santana, conhecida como MC Bandida, virou alvo de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Segundo o MP, a publicidade cometia violação aos direitos de crianças e adolescentes.

O motel responsável pela peça fica no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Após o pedido do MP, o estabelecimento chegou a ser condenado ao pagamento de multa. No entanto, a sanção foi revertida em segunda instância, em decisão publicada nesta segunda-feira (9).

Ao g1, a defesa da empresa considera como “acertada” a decisão proferida em segunda instância e aponta que a imagem está alinhada com as de outras propagandas (confira íntegra da nota abaixo). O MPDFT disse que “está avaliando a possibilidade de recurso”.

Denúncia

 

MPDFT denuncia outdoor de motel com MC Bandida — Foto: Reprodução/Instagram

MPDFT denuncia outdoor de motel com MC Bandida — Foto: Reprodução/Instagram

Para o MP, o outdoor infringia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a denúncia, as imagens teriam “apelo sexual e dizeres de duplo sentido que violam direitos transindividuais das pessoas, em especial, das crianças e dos adolescentes”.

A denúncia foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em junho do ano passado. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar multa correspondente ao valor de três salários mínimos, pela suposta irregularidade.

Para o juiz Renato Rodovalho Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do DF, a propaganda estava em “desconformidade com as normas de proteção aos direitos da criança e do adolescente, em razão de conteúdo com conotação pornográfica”.

Decisão revertida

No entanto, o motel conseguiu reverter a multa, conforme a decisão de segunda instância. Para a desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível do TJDFT, a roupa usada pela cantora faz parte de sua identidade visual e não representa pornografia ou obscenidade.

Segundo a decisão, as fotos da MC Bandida foram autorizadas pela Justiça Eleitoral quando ela foi candidata a deputada distrital, em 2018, “sendo contraditório permitir seu uso na propaganda eleitoral e não na propaganda comercial”.

A magistrada afirma que a imagem de homens e mulheres em roupas íntimas é comumente usada em peças publicitárias e de entretenimento. Além disso, conforme a decisão, os dizeres “Fantasie de uma forma gostosa” são uma alusão ao nome do motel e “não são suficientes para causar dano” a crianças e adolescentes.

O que diz a defesa

“O anúncio veiculado pela empresa não viola os direitos das crianças e dos adolescentes, pois não trazem nada obsceno, tampouco conteúdo pornográfico. A imagem está alinhada com os padrões que vemos em qualquer lugar, inclusive em lojas de roupas, shoppings e programas televisivos.

Não é mais cabível, na sociedade atual, censuras como essa, que, ao argumentos de proteger grupos vulneráveis, tentam impor um moralismo particular que não encontra amparo nos nossos costumes, em nossa cultura, além de ferir a isonomia e a impessoalidade.

Imagens muito semelhantes já haviam sido autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para uso da modelo em sua candidatura para Deputada Distrital, sendo contraditório permitir o seu uso na propaganda eleitoral, e não na propaganda comercial.

A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi, portanto, acertada ao reformar, por unanimidade, a sentença e reconhecer que não houve nenhuma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.”

por G1

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