Manifestantes seguraram faixas para pedir fim da superlotação nos presídios. Exército e PM fizeram segurança no local; manifestação ocorreu de forma pacífica.
Familiares de presidiários fizeram uma manifestação, nesta quinta-feira (3), em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília. Eles cobram melhorias no sistema prisional .
Com faixas e cartazes, o grupo gritou palavras de ordem e pediu o fim da superlotação na cadeia, além de “respeito” aos detentos. “Chega de opressão, chega de humilhação”, era uma das frases escritas nas faixas.
Soldados do Exército e policiais militares fizeram a segurança do local. Segundo PM, o ato ocorreu de forma pacífica.
Relatório sobre violação de direitos nos presídios
Segundo um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), em três anos as denúncias de tortura e maus tratos no sistema prisional da capital federal cresceram 3.600%. O levantamento, divulgado nesta quinta-feira pelo g1, mostra que, em 2019, houve seis registros desse tipo, já em 2021, foram 222 denúncias.
O relatório foi entregue a representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), na quarta-feira (2), durante uma reunião da comissão com o Subcomitê de Combate à Tortura da Organização das Nações Unidas, no Congresso Nacional.
Além de tortura e maus tratos, estão na lista a falta de acesso à saúde, a dificuldade para receber visitas e a falta de comunicação com as famílias, a má qualidade da alimentação, a falta de condições de higiene, a superlotação e a infraestrutura precária, entre outros.
Ao todo, de 2019 até janeiro de 2021, a Comissão de Direitos Humanos da CLDF recebeu 983 denúncias de violações no sistema prisional do DF.
O que diz a Seape-DF
Confira a íntegra da nota da Seape-DF sobre o relatório:
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) informa que todas as demandas enviadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar são apuradas e respondidas dentro dos prazos estipulados.
Preliminarmente, em relação à alimentação fornecida nas unidades prisionais, é válido frisar que os contratos de alimentação são objeto de extrema diligência por parte dos gestores desta Pasta. Vale ressaltar que o fornecimento de uma alimentação de boa qualidade tem correlação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana e outras normas de matriz constitucional. Esta SEAPE tem fortalecido a fiscalização da alimentação que é fornecida aos custodiados e estudos técnicos apontam as refeições diárias ofertadas pelo Estado contêm todos os nutrientes necessários no que se refere ao aporte calórico diário indispensável à manutenção da saúde nutricional e atendem as recomendações do Ministério da Saúde.
No que tange as reclamações referentes à suspensão de visitas, é importante esclarecer que a Vara de Execuções Penais – VEP/DF é o órgão competente para decidir sobre o tema, sendo que pauta suas decisões nas orientações técnicas dos setores de saúde visando conter o avanço do COVID-19 dentro do Sistema Penitenciário.
Nesse contexto, com vistas a minimizar os impactos da suspensão das visitas presenciais, desde o início da pandemia, esta Pasta foi pioneira na implementação da visita virtual, tendo sido realizadas mais de 35 mil videoconferências entre custodiados e seus familiares.
No que diz respeito à saúde, é válido informar que todas as unidades prisionais do DF possuem uma Unidade Básica de Saúde – UBS em seu interior, que conta com médico, odontólogo, enfermeiro, técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem, psicólogo, assistente social, farmacêutico, terapeuta ocupacional, psiquiatra, fisioterapeuta, ginecologista (no caso do presídio feminino) e um infectologista que atende todo o sistema prisional.
Só no ano de 2021 foram realizados mais de 157 mil atendimentos médicos. Todos os custodiados ao serem reclusos passam por triagem médica, recebem vacinas e é feita anamnese para identificar pacientes crônicos ou que fazem uso de medicação de uso contínuo.
Acerca dos relatos de violência, todas as denúncias são averiguadas e, caso confirmado, qualquer desvio de conduta por parte de policial penal, o mesmo é responsabilizado.
Tecendo essas considerações, esta SEAPE reafirma o compromisso com a dignidade da pessoa privada de liberdade e reforça que não coaduna com qualquer conduta que viole os direitos e garantias individuais firmadas na Constituição Federal de 1988.”